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(quando internado)

À saúde e à correspondente educação para poder participar ativamente da preservação da mesma;

   
De saber como, quando e onde receber cuidados de emergência;
   

Ao atendimento sem qualquer restrição de ordem social, econômica, cultural, religiosa ou outra;

   
À vida e à integridade física, psíquica e cultural;
   

À proteção contra o hipertecnicismo que viola seus direitos e sua dignidade como pessoa; 

   
À liberdade religiosa e à assistência espiritual;
   
De ser respeitado e valorizado como pessoa humana;
   
De apelar do atendimento que fira a sua dignidade ou os seus direitos como pessoa;
   
De ser considerado como sujeito do processo de atendimento a que será submetido;
   
De conhecer seus direitos a partir do início do tratamento;
   
De saber se será submetido à experiências, pesquisas ou práticas que afetam o seu tratamento ou sua dignidade e de recusar submeter-se às mesmas;
   
De ser informado à respeito do processo terapêutico a que será submetido, bem como de seus riscos e probabilidades de sucesso;
   

De solicitar a mudança de médico quando o julgar oportuno ou de discutir seu caso com um especialista;

   

À assistência médica durante o tempo necessário e até o limite das possibilidades técnicas e humanas do hospital;

   

De solicitar e de receber informações relativas ao diagnóstico, ao tratamento e aos resultados de exames e outras práticas durante sua internação;

   
De conhecer as pessoas responsáveis pelo seu tratamento e de manter relacionamento com as mesmas;
   
A ter seu prontuário devidamente preenchido, atualizado e mantido em sigilo;
   
À rejeitar, até os limites legais, o tratamento que lhe é oferecido e a receber informações relativas às conseqüências de sua decisão;
   

Ao sigilo profissional relativo à sua enfermidade, por parte de toda a equipe de cuidados;

   
À ser informado do estado ou gravidade de sua enfermidade;
   
De ser atendido em instituições com serviços adequados;
   
De conhecer as normas do hospital, relativos à sua internação;
   

De receber explicações relativas aos componentes da fatura, independente da fonte de pagamento;

   
De receber familiares ou outras pessoas estranhas à equipe de cuidados;
   

De deixar o hospital independente de sua condição física ou situação financeira, mesmo contrariando o julgamento do seu médico e do hospital, embora no caso deva assinar o seu pedido de alta;

   

De recusar sua transferência para outro hospital ou médico, até obter todas as informações necessárias para uma aceitação consciente da mesma;

   
De reclamar (e a reclamação não deve ter influência na qualidade do tratamento);
   

De recusar a realização de exames desnecessários (por exemplo: raios-X, exame de sangue, urina, etc.) executados recentemente;

   
De ter acesso à uma segunda e/ou terceira avaliação;
   
De escolher o médico e/ou especialista dentro do ambiente hospitalar;
   

De comunicar-se com pessoas fora do hospital e de ter, quando necessário, um tradutor; e

   
De ter acesso à sua ficha médica.
   

Fonte: Comissão de Credenciamento de Organizações Hospitalares

 

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