 |
À saúde e à
correspondente educação para poder participar
ativamente da preservação da mesma; |
| |
|
 |
De saber
como, quando e onde receber cuidados de emergência; |
| |
|
 |
Ao
atendimento sem qualquer restrição de ordem social,
econômica, cultural, religiosa ou outra; |
| |
|
 |
À vida e à
integridade física, psíquica e cultural; |
| |
|
 |
À proteção
contra o hipertecnicismo que viola seus direitos e sua
dignidade como pessoa;
|
| |
|
 |
À liberdade
religiosa e à assistência espiritual; |
| |
|
 |
De ser
respeitado e valorizado como pessoa humana; |
| |
|
 |
De apelar
do atendimento que fira a sua dignidade ou os seus
direitos como pessoa; |
| |
|
 |
De ser
considerado como sujeito do processo de atendimento a
que será submetido; |
| |
|
 |
De conhecer
seus direitos a partir do início do tratamento; |
| |
|
 |
De saber se
será submetido à experiências, pesquisas ou práticas
que afetam o seu tratamento ou sua dignidade e de
recusar submeter-se às mesmas; |
| |
|
 |
De ser
informado à respeito do processo terapêutico a que
será submetido, bem como de seus riscos e
probabilidades de sucesso; |
| |
|
 |
De
solicitar a mudança de médico quando o julgar oportuno
ou de discutir seu caso com um especialista; |
| |
|
 |
À
assistência médica durante o tempo necessário e até o
limite das possibilidades técnicas e humanas do
hospital; |
| |
|
 |
De
solicitar e de receber informações relativas ao
diagnóstico, ao tratamento e aos resultados de exames
e outras práticas durante sua internação; |
| |
|
 |
De conhecer
as pessoas responsáveis pelo seu tratamento e de
manter relacionamento com as mesmas; |
| |
|
 |
A ter seu
prontuário devidamente preenchido, atualizado e
mantido em sigilo; |
| |
|
 |
À rejeitar,
até os limites legais, o tratamento que lhe é
oferecido e a receber informações relativas às
conseqüências de sua decisão; |
| |
|
 |
Ao sigilo
profissional relativo à sua enfermidade, por parte de
toda a equipe de cuidados; |
| |
|
 |
À ser
informado do estado ou gravidade de sua enfermidade; |
| |
|
 |
De ser
atendido em instituições com serviços adequados; |
| |
|
 |
De conhecer
as normas do hospital, relativos à sua internação; |
| |
|
 |
De receber
explicações relativas aos componentes da fatura,
independente da fonte de pagamento; |
| |
|
 |
De receber
familiares ou outras pessoas estranhas à equipe de
cuidados; |
| |
|
 |
De deixar o
hospital independente de sua condição física ou
situação financeira, mesmo contrariando o julgamento
do seu médico e do hospital, embora no caso deva
assinar o seu pedido de alta; |
| |
|
 |
De recusar
sua transferência para outro hospital ou médico, até
obter todas as informações necessárias para uma
aceitação consciente da mesma; |
| |
|
 |
De reclamar
(e a reclamação não deve ter influência na qualidade
do tratamento); |
| |
|
 |
De recusar
a realização de exames desnecessários (por exemplo:
raios-X, exame de sangue, urina, etc.) executados
recentemente; |
| |
|
 |
De ter
acesso à uma segunda e/ou terceira avaliação; |
| |
|
 |
De escolher
o médico e/ou especialista dentro do ambiente
hospitalar; |
| |
|
 |
De
comunicar-se com pessoas fora do hospital e de ter,
quando necessário, um tradutor; e |
| |
|
 |
De ter
acesso à sua ficha médica. |
| |
Fonte:
Comissão de Credenciamento de Organizações Hospitalares |